O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ-PB FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° Ficam autorizadas as Fundações, Associações e Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos, que tenham reconhecimento de utilidade pública municipal, a divulgarem seus trabalhos na rede de escolas públicas minicipais e creches municipais, bem como, a utilização dos estádios de futebol, ginásios de esportes e demais prédios públicos para realização de seus eventos.
Art. 2° Os possíveis danos causados nos equipamentos serão de responsabilidade das entidades requerentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 26 de março de 2024.
João Batista Sales Noberto
– Vereador –
O referido Projeto de Lei rem por finalidade auxiliar as entidades civis constituídas em nosso município, cedendo espaços para facilitar as ações das mesmas.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 26 de março de 2024.
João Batista Sales Noberto
– Vereador –