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PROJETO DE LEI N° 0007/2024 – DE 26 DE MARÇO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
AUTORIZA O USO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS POR ENTIDADES COM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ-PB FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:

Art. 1° Ficam autorizadas as Fundações, Associações e Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos, que tenham reconhecimento de utilidade pública municipal, a divulgarem seus trabalhos na rede de escolas públicas minicipais e creches municipais, bem como, a utilização dos estádios de futebol, ginásios de esportes e demais prédios públicos para realização de seus eventos.

Art. 2° Os possíveis danos causados nos equipamentos serão de responsabilidade das entidades requerentes.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 26 de março de 2024.

João Batista Sales Noberto
– Vereador –

JUSTIFICATIVA:

O referido Projeto de Lei rem por finalidade auxiliar as entidades civis constituídas em nosso município, cedendo espaços para facilitar as ações das mesmas.

Plenário da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 26 de março de 2024.

João Batista Sales Noberto
– Vereador –

Santo André,
26 de março, 2024