O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santo André decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denomina Jaci Aria Querino da Silva Araújo, a capela do cemitério municipal, localizado na rua José Nunes Pereira, neste Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo André, 11 de abril de 2024
Rosenildo Alves Lopes
– Vereador –
O presente projeto de lei tem como objetivo precípuo denominar a capela do cemitério municipal, localizado na rua José Nunes de Lima, neste Município. Para o autor do Projeto é meramente gratificante assinar a presente proposição, pois ali estão os nossos entes queridos, amigos e familiares. E em especial Jaci Aria Querido de Araújo. São esses, portanto, excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa Edilidade.
Santo André, 11 de abril de 2024.
Rosenildo Alves Lopes
– Vereador –