PROJETO DE LEI N° 0010/2024 – DE 06 DE MAIO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE TRANSPORTES PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS E OS QUE SOFREM DE INSUFICIÊNCIA RENAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ-PB FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° Os pacientes oncológicos e os que sofrem de insuficiências renais residentes no município de Santo André, terão transportes exclusivos para realizarem o tratamento em outras municipalidades.
Art. 2° Terão direito aos benefícios aqueles que comprovarem que estão realizando os seguintes procedimentos:
I – radioterapia;
II – quimioterapia;
III – hemodiálise;
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde realizar o cadastramento de todos os usuários solicitantes dos benefícios desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 06 de maio de 2024.
João Batista Sales Noberto
– Vereador –
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa garantir o transporte exclusivo para pacientes oncológicos e os que sofrem de insuficiências renais, os quais passam por um tratamento bastante desgastante, não sendo justo esperarem pelos demais pacientes para retornarem para suas residências.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 06 de maio de 2024.