CONSIDERANDO o disposto no 15, XIV, da Lei Orgânica do Município de Santo André – PB, que prevê a competência de tomar e julgar as contas do Prefeito deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado
CONSIDERANDO que o artigo 43, 1, b, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa estabelece que a decisão tomada pelo Plenário deste Poder pela aprovação ou rejeição das Contas do Poder Executivo será formalizada mediante Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO que os membros da Comissão, à unanimidade, por meio de competente parecer, opinaram pela aprovação da Prestação de Contas encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba„ referente ao exercício financeiro de 2020;
A Comissão de Finanças e Orçamento resolve consubstanciar a decisão desta Comissão, em Projeto de Decreto Legislativo, nos seguintes termos:
“Dispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal de Santo André – PB relativas ao exercício de 2020”.
Art. 1° – Ficam aprovadas as contas do Município de Santo André-PB relativas ao exercício financeiro de 2020.
Art. 2° – Fica mantido o parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas da Paraíba referente ao processo n° TC n° 07543/2021.
Art. 3° – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André — PB, em 02 de Agosto de 2024.
Ver. Rodrigo Camilo da Costa
– Presidente –
Ver. Rosenildo Alves Lopes
– Relator –
Ver. Maria do Socorro Souto Messias
– Membro –