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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0005/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020.

CONSIDERANDO o disposto no 15, XIV, da Lei Orgânica do Município de Santo André – PB, que prevê a competência de tomar e julgar as contas do Prefeito deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado

CONSIDERANDO que o artigo 43, 1, b, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa estabelece que a decisão tomada pelo Plenário deste Poder pela aprovação ou rejeição das Contas do Poder Executivo será formalizada mediante Decreto Legislativo;

CONSIDERANDO que os membros da Comissão, à unanimidade, por meio de competente parecer, opinaram pela aprovação da Prestação de Contas encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba„ referente ao exercício financeiro de 2020;

A Comissão de Finanças e Orçamento resolve consubstanciar a decisão desta Comissão, em Projeto de Decreto Legislativo, nos seguintes termos:

“Dispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal de Santo André – PB relativas ao exercício de 2020”.

Art. 1° – Ficam aprovadas as contas do Município de Santo André-PB relativas ao exercício financeiro de 2020.

Art. 2° – Fica mantido o parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas da Paraíba referente ao processo n° TC n° 07543/2021.

Art. 3° – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André — PB, em 02 de Agosto de 2024.

Ver. Rodrigo Camilo da Costa
– Presidente –

Ver. Rosenildo Alves Lopes
– Relator –

Ver. Maria do Socorro Souto Messias
– Membro –

Santo André,
2 de agosto, 2024