CONSIDERANDO o disposto no 15, XIV, da Lei Orgânica do Município de Santo André – PB, que prevê a competência de tomar e julgar as contas do Prefeito deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o artigo 43, I, b, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa estabelece que a decisão tomada pelo Plenário deste Poder pela aprovação ou rejeição das Contas do Poder Executivo será formalizada mediante Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO que os membros da Comissão, à unanimidade, por meio de competente parecer, opinaram pela aprovação da Prestação de Contas encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, referente ao exercício financeiro de 2020;
A Comissão de Finanças e Orçamento resolve consubstanciar a decisão desta Comissão, em Projeto de Decreto Legislativo, nos seguintes termos:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do Município de Santo André – PB relativas ao exercício financeiro de 2020.
Art. 2º – Fica mantido o parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas da Paraíba referente ao processo nº TC nº 07543/2021.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André – PB, em 02 de Agosto de 2024.
Ver. Rodrigo Camilo da Costa Lopes
– PRESIDENTE –
Ver. Rosentido Alves Souto
– RELATOR –
Ver. Maria do Socorro Messias
– MEMBRO –