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PROJETO DE LEI N° 0015/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA INTEGRAR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CARIRI OCIDENTAL – CISCO, BEM COMO, RETIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS E EVENTUAIS ALTERAÇÕES.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, submete para apreciação da Câmara de Vereadores de Santo André, a seguinte propositura:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para que o Município de Santo André-PB integre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental – CISCO, bem como, ratifique o protocolo de intenções celebrado entre os entes consorciados e eventuais alterações.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal consignará no orçamento anual as dotações necessárias à execução desta Lei, nos patamares aprovados em contrato de rateio, podendo promover eventuais adequações na Lei orçamentária anual (LOA) ou noutra.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo André-PB, 25 de março de 2025.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
– PREFEITO –

Santo André,
25 de março, 2025
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