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PROJETO DE LEI N° 0022/2025 – DE 30 DE MAIO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
Dispõe sobre a criação do Curso de Retorica para as series do 8°e 9°ano do ensino Fundamental II da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Fenelon Medeiros e dá outras providencias.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte proposta legislativa:

Art. 1° Esta propositura determina na forma legal estabelecida pelo inciso III do Art.43da Lei Orgânica Municipal, pelo inciso II do Art. 153 do Regimento Interno desta casa e em consonância com o inciso V, do art. 4 da Lei N° 9.394/96 o estabelecimento do CURSO DE RETORICA como disciplina extracurricular na grade de ensino das turmas do 8°e 9° do fundamental II da EMEIF Fenelon Medeiros.

Art. 2° Deve-se a Secretaria de Educação municipal estabelecer as diretrizes para o funcionamento da disciplina nas turmas do ensino público municipal.

  1. É competência da Secretaria de Educação municipal a contratação de profissionais qualificados para exercer a docência deste curso.
  2. Fica responsabilizada a Secretaria de Educação municipal desenvolver o plano de ensino deste curso.
  3. É responsabilidade da Secretária de Educação municipal a delimitação de horas aula deste curso.

Art. 3° Fica estabelecido o curso de retórica nos anos finais do ensino fundamental público do município como forma de capacitação para os discentes.

Art. 4° Fica o poder público responsável por custear os gastos previstos nesta lei, estabelecidos em Lei Orçamentária anual ou Plurianual.

Art. 5″ Esta lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA:

A disciplina de retórica, sendo uma competência do ensino clássico e indispensável para o mercado de trabalho atual é crucial o seu ensino na educação fundamental do município de Santo André, como previsto no Artigo 15 da Lei 520 de 2022.

Dessa forma, a retórica é uma técnica que compõem a arte, a politica, a cultura e a filosofia, tornando-se uma matéria interdisciplinar, concebendo assim a ideia da Arte de Falar Bem, instigando e desenvolvendo o poder de argumentacāo, senso critico c elaboração de dissertações do discente. Outrossim, a Dialética é explorada desde a Grécia Antiga -o berço da democracia – assim, atravessando séculos e se consolidando nos dias de hoje como uma cadeira indispensável no currículo profissional do individuo enquanto ser social.

Em suma, o autor brasileiro Reinaldo Polito em sua obra: “Oratória para advogados e estudantes de Direito”, consolidada como leitura indispensável durante o curso das ciências jurídicas concebe o arranjo teórico, prático e técnico da retórica não só para a área jurídicas, sim, para uma vida profissional, o mesmo em suas páginas destaca: “A boa comunicação deverá acompanhá-lo em todas as etapas importantes da vida”.

Portanto, é indubitável a necessidade de se explorar e desenvolver esta capacidade nos alunos da rede pública municipal, fazendo valer o principio resguardado pela constituição de 1988, em seu inciso III do artigo 206 e o disposto no artigo 15 da lei 520 de 2022.

Santo André,
30 de maio, 2025
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