ALTERA OS INCISOS I E II DO ART.2° DA LEI MUNICIPAL N° 485/2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1°- Fica alterados os incisos I e II, do art. 2°, da Lei Municipal N°.485/2021,que passam a vigorar com a seguinte redação:
Inciso I- Os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a justiça Eleitoral, em decisão transitada e julgada ou proferida por órgão colegiado, após esgotado os recursos em todas as instancias em processo de apuração de abuso e poder econômico ou politico desde a decisão até o transcurso de prazo de 8(oito)anos.
Inciso II- Os condenados em decisão transitada e julgada ou proferida por órgão judicial ou colegiado após esgotados os recursos em todas as instâncias desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes;
Plenário da Câmara Municipal de Santo André, PB, em 23 de maio do ano de 2025.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa adequar a Lei Municipal N° 485/2021,garantindo a ampla defesa, o principio do contraditório e a presunção de inocência.
A PRESUNCAODEINOCENCIA é um principio fundamental do direito que estabelece que toda pessoa é considerada inocente até que a sua culpa seja comprovada em um processo judicial. Isso significa que, enquanto não houver uma sentença condenatória transitada em julgado (ou seja, de que já não cabe recurso), a pessoa não pode ser tratada como culpada.