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PROJETO DE LEI 041/2025 DE 09 DE OUTUBRO 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
INSTITUI O DIA DO CICLISTA E INCLUI O EVENTO PEDALA SANTO ANDRÉ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ,ESTADO DO PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, aprovou de autoria do Vereador Rosenildo Alves Lopes, e, eu, Edglei Amorim do Nascimento Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei Ordinária:

Art. 1°-Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista” a ser comemorado, anualmente. no terceiro (3°) domingo do mês de agosto

Art.2°-Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Pedala Santo André”, a ser celebrado anualmente no terceiro (3″) domingo do mês de agosto dentro da programação do dia Municipal do Ciclista.

Parágrafo Único. O Pedala Santo André tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a prática esportiva através de atividade ciclística pelas ruas e praças da cidade.

Art.3°-Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação, que estimulem o aumento do uso da bicicleta em benefício do transito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública em parceria com as demais entidades envolvidas.

Art.4°-Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

O ciclismo é um esporte saudável e muito prazeroso praticado por crianças, jovens e adultos e é considerado pelos médicos e entidades de saúde como uma atividade rítmica e cíclica, ideal para desenvolvimento dos sistemas de energia aeróbica e anaeróbico, favorecendo a saúde de quem pratica.

Os benefícios do ciclismo são diversos, já que ele é uma atividade física essencial para saúde geral do corpo. Além disso, alguns dos benefícios do ciclismo para saúde incluem tonificação muscular, melhoria da saúde cardiovascular e uma melhor circulação sanguínea. Estes benefícios para saúde são a razão por trás da popularidade consistente do ciclismo por muitos anos. A bicicleta como uma das formas mais simples de trabalhar como uma forma moderada da atividade física que é necessária para o corpo humano.

Além dos benefícios para a saúde física, existem benefícios para a saúde social e mental que fazem do ciclismo uma atividade agradável também. Andar de bicicleta é também um modo ambientalmente amigável de transporte, uma vez que reduz a poluição e a emissão de gases de efeito estufa. Assim, o Ciclismo não só promove a boa saúde, mas também um ambiente melhor.

A proposta deste projeto de lei é regulamentar e criar o dia do ciclista no município de Santo André, com tornar o evento PEDALA SANTO ANDRÉ, como um evento oficial dentro do calendário oficial de eventos do município como um evento recreativo destinado a toda a família, com o objetivo de:

 

Difundir o uso da bicicleta na prática de exercício físico, como meio alternativo de transporei na pratica de atividades de lazer,

Promover a conscientiza-lo da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

Buscar possíveis soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação.

Santo André,
9 de outubro, 2025
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