“SUPRIMI O INCISO III DO ARTIGO 3° DO PROJETO DE LEI N°004/2025”
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere o art.166,do Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a seguinte Emenda supressiva
Art. 1°.Fica suprimido o inciso III do artigo 3° do Projeto de Lei n°004/2025.
JUSTIFICATIVA:
O artigo 3° emseu inciso III exige comprovação que o nome do agricultor conste na última lista publicada pelo governo federal dos agricultores selecionados no programa garantia safra no ano anterior para a safra seguinte. Diante desse critério o auxílio deixaram de atender um número significativo de agricultores familiares que o seu nome não conta nessa lista, por diversos motivos, por um motivo ou outro foi desclassificado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS, foi desclassificado pelo sistema do programa garantia safra, por falta de informação/ orientação ou mesmo equipe seu CAF não foi renovado ou digitado no sistema, além disso os agricultores familiares que são enquadrados DAP ou CAF V também serão excluídos. E importante destacar que na própria lei em seu artigo 3° inciso II se o agricultor possuir DAP ou CAF B serão contemplados pelo auxilio, porém no artigo 3° no inciso III traz a exigência, ou seja, a lei apresenta muitas contradições que de forma geral irá prejudicar nossos agricultores familiares.
Art. 2°-Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.