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PROJETO DE LEI N° 0004/2023 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO NA MALHADA VERMELHA EM SANTO ANDRÉ/PB, SENHOR ANTONINO ROSENDO DE MEDEIROS (SEU NINO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art Fica denominado Ginásio da Malhada Vermelha em Santo André/PB, Senhor Antonino Rosendo de Medeiros, (Seu Nino).

Art 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior.

Art 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Santo André/PB, 20 de Fevereiro de 2023.

Esmeraldo Figueredo Sobrinho
– Vereador –

Santo André,
20 de fevereiro, 2023
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