PROJETO DE LEI N° 0014/2025 – DE 21 DE MARÇO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, PARAÍBA, A LAGOA DO MIGUEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado patrimônio cultural material do município de Santo André, a LAGOA DO MIGUEL, localizada no sítio Malhada Vermelha, zona norte da municipalidade.
Parágrafo Único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão de elementos historicamente relacionados à tradição cultural do município, sobretudo para os moradores da comunidade Malhada Vermelha.
Art. 2° Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a disposição em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a LAGOA DO MIGUEL como patrimônio cultural e imaterial do município, pois se trata de um bem carregado de significados para a comunidade onde está situado, sendo de extrema importância sua proteção e preservação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Santo André-PB, 21 de março de 2025.