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PROJETO DE LEI N° 0016/2025 DE 03 DE ABRIL DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ (PB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte proposta legislativa:

Art. 1º Esta propositura determina na forma legal estabelecida pelo inciso III do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal, pelo inciso II do Art. 153 do Regimento Interno desta casa e em consonância com a Lei Nº 12.345 de 09 de dezembro de 2010 a criação do DIA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA no município de Santo André (PB).

Art. 2º Fica estabelecido o DIA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA neste município em 31 de outubro.

Art. 3º Assegura-se nesta data comemorativa eventos, aulas, palestras e comemorações nas escolas e creches municipais.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo municipal custear todas as despesas com a realização dos eventos para a comemoração do DIA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

O dia 31 de outubro é marcado como o dia da Reforma Protestante, iniciada por Martinho Lutero na Europa em 1517, com a grande repercussão do movimento, foi introduzido mudanças em todos os âmbitos sociais da Europa. Desse modo, com o advento desta reforma, Lutero introduziu princípios educacionais no ocidente, por exemplo: a responsabilidade estatal na garantia de escolarização para todos; a gratuidade do ensino e o educando como ser integral em suas dimensões: intelectual, moral e espiritual.

À luz do exposto, em 1525, no ducado de Gota, Alemanha, Lutero escreve e distribui a “Carta aos regedores de todas as cidades alemãs para que estabeleçam e mantenham escolas cristãs”, sob a influência do texto, é criado em 1642, a 1ª regulamentação do ensino público, no mesmo ducado um século depois.

Portanto, é inegável a participação decisória de Martinho Lutero no estabelecimento do ensino público no mundo, assim, sendo adequada homenagem ao propulsor desse direito básico assegurado na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 6º do corpo normativo da carta magna.

Sala de Sessões, em 03 de abril de 2025.

ZENALDO FERNANDES MARINHO
– Vereador –

Santo André,
3 de abril, 2025
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