PROJETO DE LEI N° 0017/2025 DE 03 DE ABRIL DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ART. 1° DA LEI N° 331/2013.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte proposta legislativa:
Art. 1º Esta propositura estabelece na forma regimental do inciso I do Art. 153 do Regimento Interno desta casa a mudança do § 2º do Art. 1º da Lei nº 331 de 2013 que dispõe da criação do dia do católico e do evangélico no município de Santo André (PB) e dá outras providências.
Art. 2º Muda-se o texto da redação do § 2º do Art. 1º para: “§ 2º – O DIA DO EVANGÉLICO será comemorado no dia 31 de outubro, com a realização de um culto em área pública.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
É celebrado no dia 31 de outubro o Dia da Reforma Protestante, dia este que remonta ao ano de 1517, onde Martinho Lutero inicia um movimento na Alemanha em oposição às vendas de indulgências e a autoridade papal do século XVI e defendendo a salvação pela fé e a livre interpretação da Bíblia.
Martinho Lutero e suas 95 teses espalhou suas ideias pela Europa, levando à criação de várias denominações protestante, como o luteranismo, calvinismo e anglicanismo.
A Reforma também influenciou mudanças sociais, políticas e culturais, contribuindo para a modernização da Europa e mais tarde alcançando todo o planeta.
Portanto, é notória a influência da reforma protestante e sua expressiva representação, desse modo, mais do que justo instituir esta data comemorativa no calendário de festividades municipais.