PROJETO DE LEI N° 0023/2023 – DE 15 E MAIO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° – O salário mínimo municipal fica reajustado para o montante de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Paragrafo Único – Aplica-se o disposto no ‘caput’ deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André-PB.
Art. 2° – As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3° – A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de maio de 2023.
Edglei Amorim do Nascimento
– Prefeito Constitucional –