Senhora Presidente,
Solicito a Vossa Excelência que se digne de submeter à apreciação do Plenário o presente REQUERIMENTO ESCRITO, fundamentado no art. 159, XVI, do RICMSA, para fins de realização de serviços e melhoramentos reclamados pelo interesse público. Uma vez aprovado, deve-se encaminhar ao Diretor Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagens – DER/PB, Carlos Pereira de Carvalho e Silva, o REQUERIMENTO em tela, em que se solicita implantação de redutores de velocidade e sinalização vertical nas proximidades da ESCOLA MUNICIPAL FENELON MEDEIROS.
Com amparo no direito constitucional de petição aos Poderes Públicos (art. 5º, XXXIV, “a”, da CF) e nas atribuições do Governador do Estado para prover os serviços e obras da administração pública e delegáveis aos seus auxiliares, conforme previsto na Constituição do Estado da Paraíba, solicito o atendimento ao pleito acima descrito, que surge da necessidade de evitar acidentes com alunos e demais pedestres que transitam na principal Avenida da cidade.
Esta propositura vem atender uma necessidade da comunidade escolar, uma vez que, desde que foram realizados os serviços de pavimentação asfáltica na travessia urbana, observa-se uma velocidade desproporcional que alguns condutores adotam ao passar no mencionado local.
A implantação dos redutores de velocidade será nos dois sentidos da Avenida Aprígio Ribeiro de Brito, com isso, obrigando os condutores a reduzirem a velocidade no trecho próximo à Unidade de Ensino, área extremamente movimentada em virtude do embarque e desembarque de alunos, professores e demais.
O pleito é justo, tendo em vista a importância de tal ação para a segurança das crianças e demais pessoas que transitam no referido local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André, 14 de março de 2025.
João Batista Sales Noberto
– Vereador –