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REQUERIMENTO N° 0040/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
REQUER PROVIDÊNCIAS QUANTO A INCLUSÃO DE 10% DO PNAE AO PROFISSIONAL TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (NUTRICIONISTA).

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a),

Requeiro na forma regimental e após ouvido os nobres parlamentares, para que após aprovado, seja encaminhado cópia deste ao Excelentíssimo Prefeito Edglei Amorim do Nascimento, para que o mesmo adote providências quanto à inclusão de 10% do PNAE ao profissional técnico responsável pela alimentação escolar (nutricionista).

O profissional que responde tecnicamente pela merenda do Programa Nacional de Alimentação Escolar tem direito a gratificação especial pela função, desde 2010, conforme legislação federal vigente.

A continuidade da inclusão do profissional nutricionista responsável técnico (RT) do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/FNDE a nível municipal, na lei que regulamenta o pagamento da função gratificada (FG), instituída a partir da Lei nº 297/2011 que dispõe sobre o plano de cargos e redefine o regime jurídico dos servidores públicos do município de Santo André-PB, Capítulo II, Art. 46, inciso VII.

Agradeço a atenção a este requerimento e coloco-me à disposição para colaborar no que for necessário para viabilizar essa solicitação.

Santo André-PB, aos 28 de março do ano de 2025.

ZENALDO FERNANDES MARINHO
– VEREADOR –

Santo André,
28 de março, 2025
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