REQUER PROVIDÊNCIAS QUANTO A INCLUSÃO DE 10% DO PNAE AO PROFISSIONAL TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (NUTRICIONISTA).
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a),
Requeiro na forma regimental e após ouvido os nobres parlamentares, para que após aprovado, seja encaminhado cópia deste ao Excelentíssimo Prefeito Edglei Amorim do Nascimento, para que o mesmo adote providências quanto à inclusão de 10% do PNAE ao profissional técnico responsável pela alimentação escolar (nutricionista).
O profissional que responde tecnicamente pela merenda do Programa Nacional de Alimentação Escolar tem direito a gratificação especial pela função, desde 2010, conforme legislação federal vigente.
A continuidade da inclusão do profissional nutricionista responsável técnico (RT) do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/FNDE a nível municipal, na lei que regulamenta o pagamento da função gratificada (FG), instituída a partir da Lei nº 297/2011 que dispõe sobre o plano de cargos e redefine o regime jurídico dos servidores públicos do município de Santo André-PB, Capítulo II, Art. 46, inciso VII.
Agradeço a atenção a este requerimento e coloco-me à disposição para colaborar no que for necessário para viabilizar essa solicitação.