EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ — ESTADO DA PARAÍBA
ESMERALDO FIGUEREDO SOBRINHO, FILIPE SILVA MOREIRA, FRANCISCO DE ASSIS BENJAMIM SALUSTRIANO, MARIA DO SOCORRO SOUTO MESSIAS, JOÃO BATISTA SALES NOBERTO, JOSÉ DENYS CAVALCANTE DE OLIVEIRA e RODRIGO CAMILO DA COSTA, no uso das faculdades de parlamentares integrantes desta Casa Legislativa, vêm por conduto do presente, a ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro na Constituição Federal, na Lei Orgânica do município e no Regimento Interno da Casa, requererem que seja colocado para apreciação do Plenário, o PEDIDO DE ANULAÇÃO do recebimento da denúncia apresentada pelo cidadão Ricardo Cavalcante de Fárias, consequentemente, o afastamento da Chefe do Legislativo, efetivado na Sessão Ordinária do dia 29 de setembro de 2023.
O pedido se fundamenta na decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança, tombado sob o n°. 0800650-67.2023.8.15.0631, pela douta juíza, IVNA MOZART BEZERRA SOARES, onde determinou o retorno da impetrante ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Santo André-PB, com a suspensão do ato praticado pela autoridade coatora até o julgamento do mérito do litigio.
Buscando respeitar o Ordenamento Jurídico Pátrio, bem como a medida judicial em vigência, requerem que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Nestes termos,
Pedem e esperam deferimento.
Santo André, 26 de outubro de 2023.
Esmeraldo Figueredo Sobrinho
– Vereador –
Filipe Silva Moreira
– Vereador –
Francisco de Assis Benjamim Salustriano
– Vereador –
Maria do Socorro Souto Messias
– Vereador –
José Denys Cavalcante de Oliveira
– Vereador –
Rodrigo Camilo da Costa
– Vereador –
João Batista Sales Noberto
– Vereador –