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#0d3224

REQUERIMENTO N° 0068/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santo André/PB
"Casa João Olinto de Queiroz"
CNPJ: 01.812.534/0001-85
REQUER O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA APRESENTADA PELO CIDADÃO RICARDO CAVALCANTE DE FÁRIAS.

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ — ESTADO DA PARAÍBA

ESMERALDO FIGUEREDO SOBRINHO, FILIPE SILVA MOREIRA, FRANCISCO DE ASSIS BENJAMIM SALUSTRIANO, MARIA DO SOCORRO SOUTO MESSIAS, JOÃO BATISTA SALES NOBERTO, JOSÉ DENYS CAVALCANTE DE OLIVEIRA e RODRIGO CAMILO DA COSTA, no uso das faculdades de parlamentares integrantes desta Casa Legislativa, vêm por conduto do presente, a ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro na Constituição Federal, na Lei Orgânica do município e no Regimento Interno da Casa, requererem que seja colocado para apreciação do Plenário, o PEDIDO DE ANULAÇÃO do recebimento da denúncia apresentada pelo cidadão Ricardo Cavalcante de Fárias, consequentemente, o afastamento da Chefe do Legislativo, efetivado na Sessão Ordinária do dia 29 de setembro de 2023.

O pedido se fundamenta na decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança, tombado sob o n°. 0800650-67.2023.8.15.0631, pela douta juíza, IVNA MOZART BEZERRA SOARES, onde determinou o retorno da impetrante ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Santo André-PB, com a suspensão do ato praticado pela autoridade coatora até o julgamento do mérito do litigio.

Buscando respeitar o Ordenamento Jurídico Pátrio, bem como a medida judicial em vigência, requerem que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Nestes termos,
Pedem e esperam deferimento.

Santo André, 26 de outubro de 2023.

Esmeraldo Figueredo Sobrinho
– Vereador –

Filipe Silva Moreira
– Vereador –

Francisco de Assis Benjamim Salustriano
– Vereador –

Maria do Socorro Souto Messias
– Vereador –

José Denys Cavalcante de Oliveira
– Vereador –

Rodrigo Camilo da Costa
– Vereador –

João Batista Sales Noberto
– Vereador –

JUSTIFICATIVA:

 

Santo André,
26 de outubro, 2023