Senhora Presidente,
Solicito a Vossa Excelência que se digne de submeter à apreciação do Plenário o presente REQUERIMENTO ESCRITO, fundamentado no art. 159 XVI; do RICMSA, para fins de realização de serviços e melhoramentos reclamados pelo interesse público, Uma vez aprovado, deve-se encaminhar ao Prefeito Municipal, o senhor Edglei Amorim do Nascimento, o REQUERIMENTO em tela, em que se solicita implantação da guarda municipal, expansão do sistema de câmeras de segurança e instalação da central de monitoramento eletrônico.
Tendo em vista que cabe aos Vereadores, apresentar sugestões aos órgãos da Administração Público, que visem trazer melhorias a nossa comunidade em todos os seus aspectos, com a finalidade de representarmos dignamente os anseios de nossos munícipes.
Hoje, é mais que notória a importância dos municípios no contexto da segurança pública e nossa cidade não pode ficar à margem deste processo.
A União e o Estado, hoje, não comportam mais sozinhos tamanhas responsabilidades no que diz respeito à ordem pública preservação do patrimônio. A constituição afirma expressamente no seu Artigo 144 que a segurança pública é responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e no parágrafo oitavo diz que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
No momento em que vivemos é que sem ações integradas e profissionalmente coordenadas, problemas simples de ordem pública possam tomar proporções desastrosas, Por isso, há a necessidade de ampliar o sistema de câmara existente, bem como a instalação da central para o monitoramento das respectivas imagens.
Não podemos simplesmente culpar o Estado e a União e suas respectivas forças policiais pela falta de resposta no que diz respeito à segurança pública. Temos que integrar, colaborar e auxiliar dentro de nossa possibilidade para que Santo André seja uma cidade ainda mais segura. Segurança pública não é só questão policial, hoje é uma responsabilidade de todos.
A implantação da guarda municipal criada pela Lei Municipal n° 465/2020, trata-se de um instrumento extremamente importante para coibir ações ilegais em nossa cidade, contribuindo com elucidação de crimes contra o patrimônio público e privado, dentre outras ações criminosas.
Implantar a Guarda Municipal de Santo André, é dever do município, cabendo aos representantes eleitos contribuírem com sua efetivação, sendo a forma mais forte e direta da participação da municipalidade para a ordem e segurança pública. Dentro deste contexto, no entendimento que Santo André pode fazer mais para o cidadão no que se refere prevenção o combate à criminalidade, desta forma, apresentamos a presente propositura no sentido de que seja oficiado ao Poder Executivo municipal, para que promova o pleito acima narrado, atendendo aos anseios dos santoandreenses.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André, 08 de agosto de 2024.
João Batista Sales Noberto
– Vereador –