Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Lei022/2026aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei nº 022/2026

Número

022/2026

Origem

Poder Executivo

Autoria

PPODER EXECUTIVO

INSTITUI O PRÊMIO "ALFABETIZA SANTO ANDRÉ' NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MANTIDAS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art. 1º Fica instituído o prêmio "Alfabetiza Santo André", nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, como forma de premiar e homenagear os Professores (as) e Educadores (as) por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no Município de Santo André-PB.

Parágrafo único. As instituições de ensino da educação básica de que trata o caput compreendem e as Escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Santo André-PB.

Art. 2° O prêmio "Alfabetiza Santo André", nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, tem como finalidade:

I - Premiar e valorizar o desempenho dos profissionais da educação reconhecendo e premiando o trabalho dos educadores, com foco na melhoria da qualidade do ensino;

Il - Reconhecer, pelos resultados da sua prática junto aos alunos, a relevância do trabalho dos docentes da Educação Básica como intervenção transformadora;

III - melhorar a qualidade e eficácia do processo ensino-aprendizagem estabelecendo uma cultura de criação e compartilhamento de boas práticas educacionais;

IV - Contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais visando à elevação dos índices de desempenho escolar.

V - Reconhecer a participação e desempenho de estudantes e professores em avaliações externas (SIAVE), olimpíadas, programa Alfabetiza mais Paraíba, exames, e demais casos de notória contribuição para melhoria dos indicadores e qualidade da educação concedendo premiação para profissionais da educação.

VI - Garantir que todos os estudantes das redes públicas de ensino do município estejam alfabetizados, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental

VII - reduzir os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em séries avançadas;

VIII - monitorar os dados do Sistema de Avaliação em Larga Escala da Paraíba;

IX - Melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) no âmbito das escolas pertencentes às redes municipal de ensino.

Art. 3° Estão habilitados a concorrer ao prêmio "Alfabetiza Santo André" os servidores ocupantes do cargo efetivo e/ou contratados de Professor (a) no exercício das funções de docência, no ano letivo do recebimento do prêmio, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal.

Parágrafo único. Não será permitida a inscrição do servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidade deste decorrente até a data da inscrição no processo de premiação.

Art. 4° O prêmio "Alfabetiza Santo André", a ser conferido anualmente, os profissionais vencedores receberão a premiação em dinheiro por meio de repasse do valor financeiro à conta bancária pessoal equivalente a 40% do vencimento dos Profissionais do Magistério Público Municipal, estabelecido na Lei n° 43l, de 25 de março de 2019, e proporcional ao seu enquadramento na carreira docente do premiado.

§ 1° Serão concedidos, prêmio aos professores do 2º ano e 5º anos do ensino fundamental da rede municipal de ensino que participarem das avaliações externas do Programa Alfabetiza mais Paraíba/SIA VE;

§ 2° Cada docente poderá inscrever-se no processo de premiação uma única vez a cada ano.

§ 3° O pagamento do prêmio ocorrerá ano em curso, ou no ano subsequente após lançamento do edital e a comissão de acompanhamento atestar os resultados das práticas que comprovem melhoria nos índices de alfabetização em relação aos resultados do ano anterior respeitando a ordem cronológica da divulgação dos resultados oficiais pela secretaria de estado da educação da Paraíba.

§ 4° O docente cujo trabalho seja reconhecido a partir da melhoria dos resultados das avaliações externas do Programa Alfabetiza mais Paraíba Lei n° 12.026/2021 Pacto Estadual pela Alfabetização na idade fará jus ao recebimento de prêmio a ser regulamentado por edital será fiscalizado pelos conselhos do FUNDEB e municipal de Educação.

Art. 5° O processo de premiação de que trata esta lei será regulado por Edital a ser publicado no Diário Oficial e amplamente divulgado na página eletrônica do Município, bem como em todas as instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal.

Art. 6° A Secretaria Municipal de Educação - SEMED instituirá Comissão Especial de Premiação que fará avaliação prévia à inscrição dos Professores e Educadores interessados em concorrer à premiação, nos termos estabelecidos em Edital.

Art. T° A Comissão Especial de Premiação será composta dos seguintes membros:

I - Dois Representantes do Conselho do Fundeb;

II - Dois Representantes do Conselho Municipal de Educação;

III - Um representante da secretaria de educação;

IV - Um representante da secretaria de Finanças ou administração;

V - Um representante dos coordenadores pedagógicos;

Art. 8ª O processo de avaliação para a concessão do prêmio "Alfabetiza Santo André" levará em consideração, para efeitos de escolha, a classificação pelas boas práticas pedagógicas aplicadas na Rede Pública Municipal de Ensino que se coadunam com o Currículo da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino e com os resultados das avaliações do Programa Alfabetiza Mais Paraíba/SIAVE aplicada com os alunos regulamente matriculados na rede.

Art. 9° Serão premiados apenas aqueles classificados que passarem pela avaliação prévia realizada pela Comissão Especial de que trata o art. 6°, observada a ordem cronológica e o disposto nos §§ 1°, 2°, 3° e 4º do art. 4° desta Lei.

Art. 9° Serão premiados apenas aqueles classificados que passarem pela avaliação prévia realizada pela Comissão Especial de que trata o art. 6°, observada a ordem cronológica e o disposto nos §§ 1°, 2°, 3° e 4° do art. 4° desta Lei.

Art. 10. A SEMED realizará dentro de seu cronograma seminário de socialização das boas práticas na alfabetização, conforme instrumento editalício específico para divulgação das práticas selecionadas para valorização dos profissionais da Educação e integração com a sociedade.

Art. 11. Os vencedores do prêmio "Alfabetiza Santo André", do ano receberão ainda um Certificado de Boas Práticas na alfabetização, que será entregue pela SEMED durante realização do seminário para socialização das boas práticas de alfabetização.

Art. 12. A entrega do prêmio "Alfabetiza Santo André", será concedido anualmente, em data previamente divulgada pela SEMED.

Art. 13. O prêmio "Alfabetiza Santo André", instituído por esta Lei:

I - Tem natureza indenizatória;

Il - Não será incorporada, a qualquer título, à remuneração dos contemplados;

III - Não integra o cálculo da gratificação natalina e das férias;

IV - Não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária para o Regime de

Previdência Social;

V - Será concedido aos admitidos em caráter temporário, na forma desta Lei.

Art. 14. A fiscalização ficará do prêmio "Alfabetiza Santo André", ficará a cargo do conselho do FUNDEB.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vinculadas a verbas do FUNDEB destinadas a valorização dos profissionais do magistério, ficando limitada a disponibilidade de recursos financeiros.

Art.16.esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga a disposições contrário;

Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de agosto de 2026.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO 

PREFEITO CONSTITUCIONAL  

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: