
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
Projeto de Lei nº 025/2026
Número
025/2026
Situação atual
aprovado
Origem
Poder Executivo
Autoria
Ementa
DISPÕE SOBRE A VAQUEJADA COMO PRÁTICA DESPORTIVA CULTURAL E ELEVADA CONDIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL E PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB. AUTORIZA A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO NA FORMA DE APOIO CULTURAL PELO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste Município, a seguinte matéria:
Art. 1°. Para os efeitos da legislação vigente, a Vaquejada fica elevada à condição de manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial no âmbito de Santo
André/PB.
Art. 2º. Fica criado o evento oficial "Circuito de Vaquejada de Santo André", a ser realizado anualmente no Município.
Art. 3°. Ficam obrigados os organizadores dos eventos de vaquejada a adotarem medidas de proteção à saúde e à integridade física dos vaqueiros, dos animais e do público.
Art. 4°. Os promotores dos eventos, suas equipes de apoio, juízes e organizadores, assim como os competidores, têm obrigação de preservar os animais envolvidos no esporte, sendo que qualquer maltrato animal, a título doloso, a quaisquer dos animais participantes do evento acarretará a responsabilização civil e criminal daquele diretamente envolvido, podendo resultar na imediata desclassificação na competição.
Art. 5°. É obrigatória, durante a realização do evento, a permanência de pelo menos 01 (um) médico veterinário a fim de acompanhar o tratamento aos animais envolvidos na competição, bem como planejar e executar medidas de prevenção e contenção de riscos de acidentes.
Art. 6°. Inclui-se a Vaquejada no calendário oficial de eventos culturais do Município de Santo André/PB.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros na forma de apoio cultural, no limite anual de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para, através da Secretaria Municipal competente, fomentar a realização de eventos de Vaquejada no Município de Santo André/PB
Parágrafo único. A Comissão Organizadora de cada evento prestará contas de todas as despesas custeadas com o dinheiro público.
Art. 8. Para possibilitar o apoio cultural, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no orçamento vigente com a devida classificação orçamentária para fomento e desenvolvimento cultural do município.
Art. 9. Os recursos necessários para o fomento e apoio cultural previsto na presente Lei deverão ser rubricados nas Leis Orçamentárias do próximo exercício financeiro.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal, onde definirá a premiação, comissão julgadora, pontuação, entre outros itens necessários à realização do circuito.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de agosto de 2026.
Edglei Amorim do Nascimento
Prefeito
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