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- Objeto
- Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Santo André-PB no exercício de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN0002/2024. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 10.100 - CÂMARA MUNICIPAL, 10100.01.031.2002.2001 – Manut. das Ativida
- Modalidade
- INEXIGIBILIDADE · Inexigibilidade de Licitação nº IN0002/2024. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 10.100 - CÂMARA MUNICIPAL, 10100.01.031.2002.2001 – Manut. das Atividades do Poder Legislativo, 3.3.90.39.00.
- Contratado
- ADILSON CARDOZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA · 34.221.510/0001-00
- Valor global
- R$ 48.000,00
- Vigência
- até 28/05/2025
- Fiscal do contrato
- — · 2/2024
Observações / aditivos
OBJETO: Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Santo André-PB no exercício de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN0002/2024. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 10.100 - CÂMARA MUNICIPAL, 10100.01.031.2002.2001 – Manut. das Atividades do Poder Legislativo, 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte 500, do Orçamento Programa de 2024. VIGÊNCIA: até 28/05/2025. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Santo André e: CT Nº 0002/2024 - 28.05.24 - ADILSON CARDOZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N.º 34.221.510/0001-00 - R$ 48.000,00.
