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Transparência

Contrato nº IN00002/2025/2025

JOSENILDO MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Objeto
DE PROFISSIONAL JURÍDICO COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA A ESTA CÂMARA MUNICIPAL; DESIGNO os servidores Marciel Paulino da Silva, Tesoureiro, como Gestor; e Mateus Alves Lima, Secretário Geral, para Fiscal, do contrato decorrente da I
Modalidade
INEXIGIBILIDADE
Contratado
JOSENILDO MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Valor global
Vigência
Fiscal do contrato

Observações / aditivos

ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00002/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL JURÍDICO COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA A ESTA CÂMARA MUNICIPAL; DESIGNO os servidores Marciel Paulino da Silva, Tesoureiro, como Gestor; e Mateus Alves Lima, Secretário Geral, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade nº IN00002/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Santo André - PB, 16 de Janeiro de 2025 LEANDRO PEDRO DOS SANTOS - Vereador Presidente