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VERBAS INDENIZATÓRIAS

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12/06/2025
Verbas - 2025

A Câmara Municipal de Santo André, Estado da Paraíba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.812.534/0001-85, por seu representante legal abaixo assinado, em atenção à legislação vigente e aos princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública, DECLARA, para todos os fins de direito, que NÃO HÁ, na estrutura remuneratória dos vereadores desta Casa Legislativa, a previsão ou o pagamento de VERBAS INDENIZATÓRIAS.

A remuneração dos membros do Poder Legislativo deste município é composta exclusivamente por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, em estrita conformidade com o disposto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

Esta declaração atesta que não existem pagamentos a título de auxílio paletó, verba de gabinete, auxílio combustível, ou qualquer outra modalidade de verba indenizatória destinada a ressarcir despesas inerentes ao exercício do mandato parlamentar.

Todas as informações relativas à remuneração dos agentes políticos desta Casa encontram-se disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Santo André – PB, 12 de junho de 2025.

Leandro Pedro dos Santos
– Vereador –

Ano: 2025
Status: 2025-06-12
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